Mariana Segala - AE
Aos 236 mil pequenos investidores que ingressaram na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no ano passado, um aviso: mesmo que seus rendimentos tributáveis não tenham atingido a soma de R$ 15.764, toda pessoa física que negociou ações na bolsa em 2007 precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. E mais: o documento deve ser entregue, entre 3 de março e 30 de abril, somente em meio eletrônico. "Não pode ser no formulário de papel", reforça o coordenador editorial da consultoria tributária IOB, Edino Garcia.
Na declaração, o investidor deve informar cada venda de ações realizada durante o ano no campo "Demonstrativo de Renda Variável". Já as aquisições de papéis que não foram vendidos são informadas na "Declaração de Bens". "O que ficou como patrimônio é colocado nesta declaração e trata-se de mera informação. Não há incidência de imposto", explica Garcia.
Na negociação de ações, o Imposto de Renda incide sobre os ganhos líquidos e é pago mês a mês. A alíquota é de 15%. Assim, quem comprou cem ações por R$ 50 mil e as vendeu por R$ 60 mil será tributado em R$ 1,5 mil - ou 15% do lucro líquido de R$ 10 mil - no mês em que se desfez dos papéis. A responsabilidade de calcular o imposto devido e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) cabe ao próprio investidor, e não à corretora que intermedeia o negócio na bolsa.
"O aplicador precisa buscar ao fim de cada mês todas as notas de corretagem", orienta o gerente comercial da corretora Ágora, Hélio Pio. Segundo ele, uma dúvida comum dos investidores é como calcular o lucro líquido das operações - a base da tributação. "É preciso descontar a corretagem", explica. Descontado o custo, reduz-se a base e, conseqüentemente, o imposto devido.
Está isento de pagar
imposto de renda sobre os ganhos com ações quem tiver vendido papéis em valores iguais ou menores que R$ 20 mil durante o mês. Estes pequenos aplicadores estão liberados de apurar a tributação, mas não de declarar as operações em março e abril. "É um incentivo para que o investidor comece a experimentar o mercado acionário", opina Pio. O benefício vale apenas para o mercado à vista.
Assim, quem consegue planejar a venda de ações mês a mês pode conseguir se livrar dos 15% de IR. A estratégia, no entanto, deve ser bem avaliada. "Ao tentar fugir do imposto, o investidor pode perder com a desvalorização das ações de um mês para o outro", alerta Pio. "Costumo dizer que é bom ter de pagar IR, pois é sinal de que está havendo ganho." Detalhe: quem ultrapassa o limite de isenção paga IR sobre todo o ganho do mês, e não apenas pelo que ficou além dos R$ 20 mil.
Retenção na fonte
Além do Imposto de Renda sobre o ganho líquido, as vendas de ações também são tributadas na fonte - ou seja, com recolhimento imediato - com uma alíquota de 0,005%. Isso ocorre a título de controle das operações pela Receita Federal. No entanto, o recolhimento do imposto é dispensado se, somado, ficar com valor abaixo de R$ 1 no mês. Assim, novamente é aplicado o limite de isenção de R$ 20 mil.
O recolhimento da chamada "antecipação" do Imposto de Renda fica a cargo das corretoras que intermedeiam as operações. Para quem tem de recolher imposto sobre os lucros, os valores da retenção na fonte podem ser deduzidos todos os meses.
No Day Trade, alíquota de IR é de 20%
Quem faz operações chamadas day trade - a compra e venda das mesmas ações no mesmo dia - está sujeito a uma tributação maior. Enquanto nas negociações convencionais a alíquota do Imposto de Renda apurado todos os meses pelo investidor é de 15%, no day trade ele é de 20% sobre os ganhos líquidos. Além disso, o day trade está sujeito a uma retenção de IR na fonte correspondente a 1% do lucro de cada operação. A apuração deste imposto é feita pelo intermediário da negociação - a corretora -, responsável por repassar o valor à Receita Federal.
Depois, os valores retidos na fonte podem ser deduzidos do imposto a pagar no fim do mês, conforme explica Edino Garcia, da consultoria tributária IOB. Por exemplo: alguém que tenha lucrado R$ 10 mil com operações day trade num mês, deve ao fisco R$ 2 mil, correspondentes à alíquota de 20%. Desse valor, o investidor pode subtrair tudo o que já foi pago de IR na forma de retenção na fonte. Assim, desembolsará um valor menor no seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). "Para day trade não há isenção", completa Garcia.
O que é o quê
1) O que é operação day trade?
Operação ou conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com a mesma ação, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada total ou parcialmente.
2) Qual a alíquota de incidência do Imposto de Renda nas operações de renda variável realizadas em bolsa?
Para operações nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, 15%. Para operação day trade, 20%.
3) Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao Imposto de Renda?
Não. Estão isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos das pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações cujo valor de alienação seja igual ou inferior a R$ 20 mil por mês. Para operações day trade não há isenção.
Fonte: Receita Federal
sábado, 12 de abril de 2008
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